quarta-feira, 6 de maio de 2009

Dr. Haley oftamologista

Dr. Harley Edison Amaral Bicas profere Palestra sobre Visão Monocular na Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, durante reunião do Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, para Avaliação do Modelo de Classificação e de Valoração das Deficiências no Brasil.

A Constituição da República Federativa do Brasil completou no ano passado vinte (20) anos de promulgação. Dita Constituição cidadã, contém em seu texto alguns princípios e objetivos fundamentais que norteiam um Estado Democrático de Direito. Dentre eles, há que se destacar, respectivamente, o da dignidade humana e o da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No entanto, para os monoculares têm sido letra morta, pois diuturnamente deparam-se com toda espécie de aviltamento e ultrajes, sobretudo ante a inexistência de lei que contemple a visão monocular como deficiência visual.No esforço de preencher a lacuna legislativa e corrigir injustiças há muito existentes, alguns políticos aguerridos e compromissados com a inclusão social, propuseram projetos de lei para salvaguardar os direitos inerentes aos monoculares. Assim foi o Projeto de Lei n° 20, de 2008 (nº 7.460/06 na Câmara dos Deputados), que acrescentava dispositivo à Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - dispondo sobre pessoas com deficiência - para incluir as anormalidades decorrentes da visão monocular entre as que caracterizam a deficiência visual
Para extirpar a excrescência normativa existente no Decreto federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ora em vigor, há o Projeto de Lei de Iniciativa do Senado (PLS) nº. 339/2007 (já aprovado no Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados.Tramita com o nº PL 4248/2008) , proposto pelo médico e Senador Federal Papaléo Paes (PSDB/AP) que acrescenta dispositivo à Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulada pelo antecitado e indigesto decreto, uma vez que ao considerar uma pessoa com deficiência visual, toma como parâmetro a acuidade visual no ‘melhor olho’, ou seja, considera os dois olhos: um melhor, outro pior, como se a pessoa com visão univalente tivesse o melhor olho, quando na verdade ele só tem um olho.Inclusive este é o entendimento firmado pela Corte Máxima de Justiça do país – STF. Desfaz o nó górdio ao pronunciar que “a pessoa com visão monocular possui apenas um olho, nunca dois. Assim, para a pessoa com visão monocular não existe o ‘melhor olho’ uma vez que o outro não pode servir de comparação por ser desprovido de visão” (ROMS 26.071-1 – DF, Rel. Min. Carlos Britto, DJE 01/02/2008).
Salientou ainda na mensagem, que em 26 de abril de 2007 foi instituído o Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, com o intuito de avaliar o modelo de classificação e valoração das deficiências utilizado no Brasil e definir a elaboração e adoção de um modelo único para todo o País. Sustentou que uma lei como a pretendida contrariaria tal tendência de unificação.
Diante da falta de conhecimento técnico-científico que subsidiasse um parecer favorável à inclusão da cegueira monocular como deficiência, a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela gestão de políticas voltadas para integração da pessoa portadora de deficiência solicitou à Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular - ABDVM a indicação de um especialista no assunto.
Numa busca minuciosa e primando pela excelência do resultado, chegou-se ao nome do Dr. Harley Edison Amaral Bicas, eminente cientista na seara da oftalmologia, com notoriedade junto à comunidade médica brasileira e à latina americana.Detentor de três pós-doutorados em nível internacional, ocupou as cadeiras de Presidente e de vice-Presidente do Conselho de Oftalmologia Brasileiro - CBO, órgão máximo da especialidade no país. Assumiu as mesmas funções no Centro Brasileiro de Estrabismo - CBE e como Presidente no Conselho Latino Americano de Estrabismo - CLADE, Brasil. Exerceu, ainda, o cargo de vice-Presidente da Academia Brasileira de Oftalmologia – ACADBO. Alberga em seu curriculum uma vasta produção bibliográfica, composta de livros, artigos completos publicados em periódicos, trabalhos completos publicados em anais de congressos, apresentações de Trabalho em congressos, conferências, palestras, dentre outras. Em sua brilhante carreira auferiu vários prêmios e títulos. Na linha de pesquisa defendida, estudou a motricidade e a visão binocular.
Ferrenho defensor da dedicação exclusiva em área clínica, foi um dos poucos professores nesse regime no Brasil. Ensinando, mas também atendendo a pacientes no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – HCFMRP, da Universidade de São Paulo – USP, Departamento de Oftalmologia e Otorrinolaringologia, O Dr. Harley E.A. Bicas se deparou com pacientes com o drama psicológico envolto pela visão monocular adquirida, ou para aqueles em que o cérebro parou de enviar comandos, como ocorre, por exemplo, no estrabismo e que pode resultar na ambliopia, temas de que o Dr. Harley é profundo conhecedor.
A incapacidade de aceitar a perda permanente, ou mesmo a possibilidade da perda da visão no olho sadio, o medo da cegueira total, a perda da auto-estima e do amor próprio, relacionados a um sentimento de anormalidade, de inadequação e, sobretudo, de inadaptação em situações sociais acompanham os monoculares por toda vida.
Com conhecimento de causa, o renomado cientista detém a dimensão exata das dificuldades e limitações que permeiam a monocularidade. Pensa “que a medicina é metade de técnica e conhecimento e metade de compreensão e conforto que deve ser dado ao paciente” .
Nos seus quase 24 (vinte e quatro) anos como médico, entende, com muita propriedade, ser lamentável que um oftalmologista possa achar que "uni" ou "mono"cularidade sejam "praticamente" idênticas à binocularidade. Que problemas oculares em um olho apenas não são importantes, por não atingirem o outro olho; levando a um tratamento apenas por medida “preventiva” da cegueira resultante, se o outro também se perder.
Das ilações inarredáveis de Bicas depreende – se que há incongruência reinante por parte de alguns profissionais oftalmológicos que afirmam perfunctoriamente a respeito da normalidade em se enxergar apenas com um dos olhos. Sendo assim, e diante da inexistência de deficiência, Deus, ou a natureza, para os que se dizem ateus, errou ao fazer o homem e os animais com dois olhos. Afinal, apenas um seria suficiente.
Assim, em face da magnífica indicação, foi firmado entendimento entre a CORDE e o Dr. Harley, e em 14/11/2008, no prédio Sede da Procuradoria da República em Brasília, o notável cientista proferiu palestra sobre a Visão Monocular contribuindo com sua sapiência e expertise no intuito de dirimir qualquer dúvida que porventura persista em não considerar como deficiente uma pessoa que enxerga com apenas um olho, quer pela ausência do globo ocular, quer pela funcionalidade deste. Arrematou o abalizado especialista dizendo que “pessoas com visão monocular, absolutas ou relativas são, inequivocadamente, deficientes”.Após explanação apurada e tendo em vista o cabedal de informações proferidas na palestra supramencionada, em cujo tema o Dr. Harley é cátedra, parece desarrazoado perdurar o vazio legislativo no tocante ao não reconhecimento da visão monocular como deficiência.

Um comentário:

  1. Sou um indivíduo monocular, possuo 20/20 no melhor olho, com correção, e mais ou menos 20% de acuidade no pior olho. Minha monocularidade se deu atráves da toxoplasmose congêntita. Nunca senti dificuldade se me virar em tarefas do dia-a-dia. Me formei técnico em Eletromecânica em Instituto do governo Federal concorridíssimo e me formei com maestria sem que minha visão me atrapalhasse. Tal curso constava de aulas práticas de leitura dos mais variados instrumentos mecânicos e elétricos, sendo todos instrumentos analógicos. A montagem de circuitos de comando e proteção e instalações elétricas realizei sem dificuldade alguma. E não para por aí não! Fiz curso profissionalizante em caldeiraria, na qual eu tinha operar máquinas como lixadeira industrial(guitarra), esmerilhadeira, guilhotinha, furadeira de coluna, plaina, torno, máquinas se solda oxi-corte, e muitas outras, com 70 h práticas e obtive excelente aproveitamento. Durante o curso técnico fui estagiário da Petrobras, fiz estágio em uma oficina que realiza manutenção de turbinas e compressores utilizados em plataformas de petróleo. Participei da montagem e desmontagem de equipamentos que pesam, no mínimo, umas 4 toneladas. No entanto, não senti dificuldade alguma. Fui aprovado em um concurso público da Transpetro, uma subsidiária da Petrobras, e fui eliminado no exame médico, segundo médico da empresa, devido a minha monocularidade. Não me considero deficiente em hipótese alguma, muito menos vou aderir a luta de vocês, pois sei que posso trabalhar sem tirar os direitos de cidadãos que realmente precisam, como os indivíduos mencionados no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999. O que ocorreu comigo foi pura insensibildade por parte dos médicos da Transpetro. Caso queiram alguma lei que nos beneficie, antes revejam tudo e dividam monoculares em classes, pois entendo que existem tipos diferentes de monoculares. Eu não sou um dos que precisa de tal benefício. sobre os efeitos psicológicos mencionados no texto, tenho sim, sendo que os meus foram criados única e exclusivamente pela minha eliminação do certame da transpetro. Minha visão foi reajustada no decorrer da minha vida e minha percepção de profundidade foi reajustada, caso esta tenha sido afetada, pois não apresento nenhum sintoma que apresente tal ausência. Tenho inúmeras formas de comprovar o que estou dizendo. Portanto, creio que devem lutar para incluir pessoas que tiveram sintomas permanentes da visão monocular, o que não é o meu caso. Creio que este Dr harley está um pouco equivocado, pois se ele estudou eu também estudei, e mais, eu vivo com a monocularidade, ele não. Lutem por mais justiça nos exames médicos pré-admissionais e não por benefícios que devem ser dados a indivíduos que realmente mereçam. Vaga em concurso público é um direito de quem realmente mereçe, seja por ser deficiente ou seja por ter estudado para conseguir tal. O direito dos cidadãos não pode ser ferido por preconceito de médicos trabalhistas, por outro lado, não pode ser ferido por aproveitadores de situações cômodas. Reflitam sobre o que acham realmente justo, pois aqui se faz e na hora do julgamento divino, se paga! Não digo que não devem lutar por seus direitos, se realmente sentem dificuldade de serem incluídos socialmente, lutem por seus direitos! Pois neste caso seriam mereçedores. só não tentem aproveitar a situação cômoda, pois também sou monocular e não vejo tal dificuldade mencionada pelos senhores. A minha dificuldade é única e puramente uma questão da medicina trabalhista rever seus conceitos, e serem mais cautelosos na hora de exeminarem. AH! mais uma prova de que não tenho dificuldade de inclusão social, passei em outro concurso público e estou em fase de admissão novamente, outra empresa do governo federal. Sendo que agora estou mais preperado do que na época da Transpetro. Agora sei do que se trata o meu problema de saúde e vou saber me defender melhor. Sem mais.

    Atenciosamente;

    Cláudio Márcio Rocha Borges

    cláudio_borges27@hotmail.com
    claudio.borges27@gmail.com (gmail e orkut)

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