terça-feira, 15 de setembro de 2009

SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

SÚMULA Nº 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuiçõesque lhe conferem o art. 4º, inc. XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inc. II, e 43, caput, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inc. II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A,inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º, do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de 2008, resolve: "Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes." Legislação Pertinente: Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988; Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90; Lei nº 7.853/89; Art. 4º inciso III, do Decreto nº 3.298/99, com a redação dada pelo 5.296/2004. Precedentes: Supremo tribunal Federal: ROMS nº 26.071-1/DF.
relator Ministro
Carlos Britto (Primeira Turma);
Superior Tribunal de Justiça: RMS nº 19.257-DF,
relator Ministro
Arnaldo Esteves de Lima (Quinta Turma); Ag Rg no Mandado de Segurança nº 20.190-DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido (Sexta Turma) ; Súmula nº 377, de 22/04/2009, DJe. de 05/05/2009 ( Terceira Seção).

terça-feira, 28 de julho de 2009

PARECER TÉCNICO SAS/GRT/COS/N°029/2009

Dr Jules Jesus Ayoub médico oftamologista e coordenador da oftamologia /Secretaria Estado da Saúde confere parecer favorável ao projeto de lei 2462/2008 que classifica a visão monocular como deficiência visual.
O projeto segue para a comissão de saúde da Assembleia e posteriormente para votação.

quinta-feira, 16 de julho de 2009


Há 5 (cinco) anos sofri um terrível acidente automobilístico que resultou a perda da visão de um olho. Por um milagre de Deus, minha vida foi poupada para que eu pudesse hoje acompanhar o crescimento de meu filho, que conta com a mesma idade do infortúnio.
Somente aquele que perdeu um membro, um órgão dos sentidos de vital importância como é a visão, sobretudo na fase adulta, onde as adaptações são lentas devido a inúmeros fatores, sabe a exata dimensão das dificuldades do dia-a-dia, dos transtornos, pois os esbarrões são constantes e o convívio em sociedade, o relacionar-se novamente, apresenta-se de modo gradativo. Imagino tristemente para quem tem esta perda desde a infância.
Trabalhar as minhas limitações tem sido tarefa hercúlea. Ademais, o medo insuportável de perder o olho sadio, o desconforto com a prótese, a estética, a não aceitação da deformidade, diante de uma sociedade que prima pelo belo, algo que só tenho conseguido superar com o apoio de minha família e de amigos sinceros.
Diante de tudo isso, não há algo pior que as discriminações e o escárnio. Inúmeras são as profissões que não podemos exercer devido à monocularidade e mesmo assim não ser considerado deficiente, parece-me uma excrescência. Deixa-me com sentimento de injustiça e descrença em meu País, mas espero que o estado de Minas Gerais possa fazer renascer nossa esperança assim como os demais estados onde existem leis, inclusive sancionadas recentemente.
A dificuldade de ser absorvido no mercado de trabalho por não ser considerado deficiente visual, o nobre deputado deve ter ciência disso, onde a competitividade é constante. Ora, quem compraria uma mesa com 4 pés, estando 1 quebrado, se existem outras mesas na mesma vitrine com 4 pés perfeito? É isto deputado, ficamos na vitrine com milhares de outros humanos que se dizem normais, a única diferença é que nossa perda não se pode “concertar”, pois juro pelo meu Deus que se pudesse escolheria jamais ter perdido a visão de um olho. E hoje não seria tratado como um ogro. Agradeço a Deus por me dar condições de comprar uma prótese, caso contrário não pisaria um metro fora de casa, pois além de discriminado como já somos, ainda seríamos atrações circenses.

Eu Ana Paula tenho 27 anos, tenho visão monocular devido a estrabismo(desvio).Não sei ao certo quando perdi a visão, provalvelmente antes dos 4 anos de idade. O estrabismo, pelo menos no meu caso, foi tratado apenas como uma questão estética, meus pais não receberam orientação médica no sentido em que eu poderia ficar cega de um olho para sempre,se não fizesse a cirurgia para coreção logo na infância. A primeira vez que minha mãe recebeu essa orientação, já era tarde, estava com 8 anos de idade.Quando era criança, na época da escola, era extremamente rejeitada,discriminada, uma criança infeliz que sofria com o preconceito dos colegas e com a falta de preparação dos professores para lidar com uma aluna cega de um olho.A dificuldade de aprendizagem era notória, pois muitas vezes, não era colocada em uma cadeira onde pudesse ter total visão do quadro. Uma das vezes em que isso aconteceu,eu ficava me levantando da cadeira para enchergar melhor e cheguei a tomar um beliscão da professora, estava com 6 anos de idade, mas nunca vou esquecer esse fato.

Outro municipio ja nos reconhece


LEI MUNICIPAL Nº 782 de 25 de Junho de 2009
“Classifica a visão monocular como deficiência visual”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNA, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica classificada como deficiência visual a visão
monocular no âmbito do Município de Una-Bahia, visando promover o
tratamento isonômico.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Una, Bahia, em 25 de Junho de 2009.
DEJAIR BIRSCHNER
Prefeito Municipal
RONY CLÁUDIO MODESTO SERTÓRIO DE SOUZA
Secretário da Administração

quinta-feira, 2 de julho de 2009