quarta-feira, 17 de junho de 2009

Muncipio de São Paulo ja reconhece nossos direitos

PL : 057/09
Autor : UshtARO KAMIA
Sessão : 007-SOD.O.M.
de : 18/2/2009
Descrição : “Garante a inclusão dos portadores de Visão Monocular nos programas sociais do Município e a reserva de vagas em concursos públicos.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:Art. 1º Para fins de fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de São Paulo, o Município reconhece a pessoa com diagnóstico de visão monocular como portadora de deficiência.Art. 2º As pessoas portadoras de visão monocular serão incluídas,pelo Município, em programas sociais,de qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho, por ele diretamente desenvolvidos ou através de convênios.Art. 3º A inclusão das pessoas portadoras de visão monocular nos programas voltados à sua inserção no mercado de trabalho levará em conta, necessariamente, sua formação técnica para o exercício da função.Art. 4º Fica garantida reserva, às pessoas portadoras de visão monocular, de vagas nos concursos públicos para preenchimento de cargos ou empregos nos quadros da Administração Direta e Indireta do Município.Art. 5º Não haverá reserva de cargos ou empregos:I – em comissão; eII – às carreiras que exigirem aptidão plena dos candidatos.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Que os Estados sigam esse exemplo.

LEI Nº 504/2009 DE 03 DE JUNHO DE 2009

-Classifica como deficiência visual, a visão monocular no âmbito deste município.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE.Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-Art. 1º - Fica classificada como deficiência visual a visão monocular no âmbito do Município de Santa Luzia do Norte, para todos os fins legais.
-Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia do Norte, 03 de Junho de 2009.Maria de Fátima Barros LinsPrefeita