sábado, 30 de maio de 2009

Visão Monocular / Prótese Ocular


Visão Monocular


Portador de visão monocular deve ser considerado deficiente físico para fins de concurso público

Portador de visão monocular deve ser considerado deficiente físico para fins de concurso público
Publicado em 26 de Maio de 2009, às 18:41
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rogrigues, pela inclusão de candidato que possui visão monocular na lista de candidatos a concorrer às vagas de deficientes físicos, por entender que a visão monocular enquadra-se como deficiência para efeito de vagas reservadas em concurso público, no caso para o cargo de Analista Processual do Ministério Público da União.
Em 1.º grau, a sentença havia considerado, com base em jurisprudência e no parecer do Ministério Público Federal, que a visão "monocular" está enquadrada na hipótese do inciso III do art. 4.º do Decreto n.º 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual. A situação dos autos estaria entre aquelas que o benefício de reserva de vagas tem por objetivo compensar.
Alegou a União ao recorrer ao TRF que o candidato não poderia concorrer às vagas reservadas para deficientes físicos, pois o Decreto n.º 3.298/99 não considera a visão monocular como deficiência visual. Argumentou que "não basta ser deficiente, mas a deficiência tem que ser incapacitante para o exercício do cargo, ou seja, o exercício do cargo por deficiente somente pode ocorrer com prótese e, no caso, o candidato sequer usa prótese."
Na análise da questão, a relatora Maria Isabel Gallotti ressaltou que visão monocular implica, sem dúvida, perda de uma estrutura (olho esquerdo) e/ou respectiva função (visão binocular), o que gera incapacidade para o desempenho de diversas atividades dentro do padrão normal do ser humano.
Acrescentou que a perda total da função de uma estrutura importantíssima (um dos olhos) faz o seu portador procurar compensar sua deficiência forçando mais a vista remanescente, não sendo possível, todavia, enxergar com a perfeição de quem tem as duas estruturas funcionando.
A relatora ressaltou entendimento do desembargador federal João Batista Moreira de que "deficiência, para efeito de reserva de vagas em concurso público, é a situação intermediária entre a plena capacidade e a invalidez". Para ela, deve-se encontrar um meio termo entre a deficiência absoluta, que impediria o exercício do cargo em disputa, e a deficiência parcial, que reduz a capacidade de competição do interessado, mas não prejudica o exercício do cargo e a qualidade do serviço, hipótese, em que se compreende a visão monocular.
AC 2007.34.00.005017-6/DF
Marconi Dantas Teixeira
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Lei no Mato Grosso do Sul

LEI Nº 3.681, DE 27 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência visual, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Será classificada como deficiência visual o portador da visão monocular que devidamente comprovar a sua acuidade visual, nos termos da legislação vigente, devendo o Poder Executivo designar o órgão estadual competente para realização do referido exame.
x
Art. 2º A classificação a que se refere o caput deste artigo, possibilitará ao portador de visão monocular, os mesmos direitos e garantias assegurados aos deficientes físicos.
x
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
x
Campo Grande, 27 de maio de 2009.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente

quarta-feira, 27 de maio de 2009

BRINCADEIRA É COISA SÉRIA


Eu tinha 12 anos... Uma brincadeira de criança tornou-me uma pessoa sem a visão esquerda. Estava brincando de bola e escorreguei. Bati o olho na quina da mesa de vidro e perfurei o olho. O órgão só não saiu completamente porque levaram-me rápido ao hospital. Passei por três cirurgias. Duas na Santa Casa e uma no Hilton Rocha, mas nada adiantou. Tenho perda total na visão esquerda. Fiz vários tratamentos, mas sou monocular. Tenho condições de voltar a enxergar (com os dois olhos). O problema é que dependo de um transplante de córneas. Estou na fila há muito tempo... Nunca me chamam.. Eu não sinto dor, nada, mas quero voltar a enxergar normalmente. É um descaso total. Acho que até o meu nome nem deve estar mais na lista de espera para transplante de órgãos.
Viviana Souza Pires, 24, moradora do bairro Serra Dourada, em Ibirité.
Faça contato comigo: (031)9247-4845, não tenho e.mail!

Depoimento Renata Ferreira Costa


SÓ QUERO UM EMPREGO
Tornei-me portadora de visão monocular quando tinha 13 anos. Começou como uma conjuntivite. Fui ao médico e ele me passou um colírio. Para usar durante uma semana. O vermelhão saiu, mas a minha visão continuou opaca. Fui ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas demoraram um ano e meio para remarcar a consulta. Chegando lá, fizeram todos os procedimentos e, finalmente, pediram-me o último exame: o ultrassom do meu olho esquerdo. Ficou constatado que eu tinha deslocamento da retina esquerda. Questionei: posso fazer cirurgia? Falaram-me que o meu olho pioraria porque passou-se muito tempo. Corri atrás, mas o SUS demorou. A médica marcou retorno uma vez ao ano. O deslocamento poderia, inclusive, passar para o outro olho também. Sempre quando ligo lá no SUS está cheio. Tenho que esperar a minha vez... agora, de dois em dois anos porque não tem horário, médico, vagas, acolhimento... Não tenho condições de fazer o tratamento particular. Fico nas mãos do Estado, que não tem me atendido; talvez, se tivessem medicado-me antes, eu não estaria monocular.
Renata Ferreira da Costa, 19, moradora do bairro Serra Dourada, em Ibirité.
Faça contato comigo: (031)8474-0685, não tenho e.mail!

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Um dia quis ser médico

Também sou portador de visão monocular.
No meu aniversário (18 anos) me apresentei no 55º Batalhão de Infantaria – Exército Brasileiro a fim de servir as Forças Armadas, foi quando tive minha primeira decepção na condição de monocular, um dos médicos militares me informou que não poderia ingressar no Exército devido ser cego do olho direito, mas a vida seguiu.Fui aprovado no vestibular e quis ser médico oftalmologista, mas no primeiro mês de faculdade fui informado que não poderia exercer a especialidade oftalmologista por ser portador de visão monocular, muito triste e anos depois quis ser Aviador e novamente fui barrado pelo mesmo motivo “cego de um olho”.
Então resolvi estudar para ingressar no serviço público e fui aprovado no concurso TSE e MPU, novamente fui barrado nas perícias médicas, me disseram que “sou normal” pois não me enquadrava no Decreto Federal, sem experiência deixei tudo e novamente me bateu uma tristeza...entretanto, minha esposa me incentivou a continuar estudando, então fui aprovado no concurso Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, sem novidades também fui barrado pela perícia que disse: você é normal mesmo enxergando com um olho apenas. Só eu e milhares de “cegos de um olho” sabemos o quanto é difícil viver com um olho apenas. Graças a Deus encontrei justiça no Poder Judiciário.
Espero encontrar justiça também junto ao Legislativo de Minas Gerais.
Conto com apoio dos Deputados de MG e Governador do Estado.

Samul rocha DGS - Minas Gerais