quinta-feira, 16 de julho de 2009

Outro municipio ja nos reconhece


LEI MUNICIPAL Nº 782 de 25 de Junho de 2009
“Classifica a visão monocular como deficiência visual”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNA, Estado da Bahia.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica classificada como deficiência visual a visão
monocular no âmbito do Município de Una-Bahia, visando promover o
tratamento isonômico.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Una, Bahia, em 25 de Junho de 2009.
DEJAIR BIRSCHNER
Prefeito Municipal
RONY CLÁUDIO MODESTO SERTÓRIO DE SOUZA
Secretário da Administração

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