sexta-feira, 12 de junho de 2009

Que os Estados sigam esse exemplo.

LEI Nº 504/2009 DE 03 DE JUNHO DE 2009

-Classifica como deficiência visual, a visão monocular no âmbito deste município.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE.Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-Art. 1º - Fica classificada como deficiência visual a visão monocular no âmbito do Município de Santa Luzia do Norte, para todos os fins legais.
-Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia do Norte, 03 de Junho de 2009.Maria de Fátima Barros LinsPrefeita

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