quarta-feira, 17 de junho de 2009

Muncipio de São Paulo ja reconhece nossos direitos

PL : 057/09
Autor : UshtARO KAMIA
Sessão : 007-SOD.O.M.
de : 18/2/2009
Descrição : “Garante a inclusão dos portadores de Visão Monocular nos programas sociais do Município e a reserva de vagas em concursos públicos.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:Art. 1º Para fins de fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de São Paulo, o Município reconhece a pessoa com diagnóstico de visão monocular como portadora de deficiência.Art. 2º As pessoas portadoras de visão monocular serão incluídas,pelo Município, em programas sociais,de qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho, por ele diretamente desenvolvidos ou através de convênios.Art. 3º A inclusão das pessoas portadoras de visão monocular nos programas voltados à sua inserção no mercado de trabalho levará em conta, necessariamente, sua formação técnica para o exercício da função.Art. 4º Fica garantida reserva, às pessoas portadoras de visão monocular, de vagas nos concursos públicos para preenchimento de cargos ou empregos nos quadros da Administração Direta e Indireta do Município.Art. 5º Não haverá reserva de cargos ou empregos:I – em comissão; eII – às carreiras que exigirem aptidão plena dos candidatos.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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