sexta-feira, 15 de maio de 2009
O Estado do Amazonas abraça nossa causa
Lei 3340,de 26 de Dezembro de 2008
Estabelece a visao monocular como deficiencia visual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FACO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1 fica estabelecido que a visao monocular seja classificada como deficiencia visual.
Art 2 esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposicões em contrario.
EDUARDO BRAGA
GOVERNADOR DO ESTADO.
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